Pró-Jovem Digital

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Programa de Capacitação em Empreendedorismo Digital – Pró-Jovem Digital
Em conformidade com os arts. 79 e 80 do Decreto Distrital nº 37.843/2016.

I. Identificação do instrumento e do órgão responsável (art. 80, I)

Instrumento
Termo de Colaboração nº 01/2025 – 1º Aditivo e 2º Aditivo
Processo SEI
04036-00000195/2025-61
Data de assinatura
27/06/2025
Órgão responsável
Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal (em conjunto com a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal)
Vigência original do Termo de Colaboração
30/06/2025 a 30/03/2026
Vigência do 2º Termo Aditivo
27/03/2026 a 31/01/2027

II. Organização da Sociedade Civil (art. 80, II)

OSC proponente
Instituto Líderes do Brasil
CNPJ
35.546.325/0001-59
Endereço
Quadra 8, Comércio Local 03, Sala 304, Edifício Serra Verde – Sobradinho – Brasília/DF – CEP 73025-060

III. Objeto da parceria (art. 80, III)

O programa tem como objetivo capacitar jovens em situação de vulnerabilidade social, utilizando o computador e o celular pessoal, bem como a internet como ferramenta de trabalho, para que possam empreender no meio digital, gerar renda e ingressar no mercado de trabalho. Por meio de um curso intensivo de 80 horas presenciais (20h/semana durante 1 mês), os participantes têm acesso a conhecimentos sobre empreendedorismo digital, redes sociais, marketing digital, edição de vídeos e e-commerce, com o foco de reduzir a exclusão digital e preparar os jovens para o mercado de trabalho e o empreendedorismo.

IV. Valor total e valores liberados (art. 80, IV)

Valor total da parceria: R$ 19.875.747,82 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), divididos da seguinte forma:

Valores liberados da parcela em execução (Aditivo 2):

V. Situação da prestação de contas (art. 80, V)

Prestações de contas parciais apresentadas regularmente, conforme o cronograma da parceria.

VI. Remuneração da equipe de trabalho (art. 80, VI)

Remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e paga com recursos da parceria, com indicação das funções e do valor previsto, referentes ao Plano de Trabalho nº 2548 aprovado para o 2º Termo Aditivo do Termo de Colaboração nº 01/2025, iniciado em março de 2026:

FunçãoValor unitárioValor total previsto
Coordenador geral do projetoR$ 5.569,00 / mêsR$ 55.690,00
Coordenador de produçãoR$ 4.980,00 / mêsR$ 49.800,00
Gerentes operacionaisR$ 3.500,00 / mêsR$ 63.000,00
Assistentes de produçãoR$ 200,00 / diáriaR$ 56.000,00
MonitoresR$ 2.000,00 / mêsR$ 56.000,00
Suporte de TIR$ 4.000,00 / mêsR$ 56.000,00
Supervisores técnicosR$ 3.900,00 / mêsR$ 70.200,00
Coordenador pedagógico de empreendedorismoR$ 5.100,00 / mêsR$ 40.800,00
Coordenador pedagógico de redes sociaisR$ 5.100,00 / mêsR$ 40.800,00
Coordenador pedagógico de inteligência artificialR$ 5.100,00 / mêsR$ 40.800,00
Coordenador pedagógico de redes sociais e e-commerceR$ 5.100,00 / mêsR$ 40.800,00
Professor de empreendedorismo digitalR$ 4.800,00 / mêsR$ 33.600,00
Professor de redes sociaisR$ 4.800,00 / mêsR$ 33.600,00
Professor de inteligência artificialR$ 4.800,00 / mêsR$ 33.600,00
Professor de e-commerceR$ 4.800,00 / mêsR$ 33.600,00
Total da equipe de trabalhoR$ 704.290,00

Observação: os demais serviços de apoio e materiais previstos (serviço de limpeza, segurança, transporte, seguro educando, estrutura, kits, entre outros) constam da planilha orçamentária aprovada no Plano de Trabalho, disponível para consulta.

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